

Ele, o governador do DF, Ibaneis Rocha, está no relatório nas páginas 872, 873, 874 e 875
6.3.25 Ibaneis Rocha
A Secretaria de Polícia Legislativa do Senado Federal (SPOL) identificou, na tarde do dia 7 de janeiro, movimento atípico de pessoas em frente ao órgão, na Via N2, em situação que se assemelhava a ações de reconhecimento. A SPOL, assim que observou a movimentação, alertou o presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco. Importante
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ressaltar que a SPOL, assim como os órgãos de segurança pública distritais, recebeu informações - formais e informais – a respeito da possibilidade de ocorrência de atos de vandalismo nas dependências do Senado Federal no dia 8 de janeiro.
De posse das informações repassadas pela SPOL, o presidente do Senado entrou em contato com o governador Ibaneis Rocha, transmitindo a apreensão da polícia legislativa quanto à possibilidade de ocorrência de atos antidemocráticos, especialmente contra o Senado Federal. Ibaneis, no entanto, garantiu que não ‘teríamos’ problemas e que colocaria "todas as forças nas ruas".
Ibaneis Rocha, portanto, tinha pleno conhecimento do risco de atos violentos. Contudo, conforme amplamente sabido, o efetivo das forças de segurança no dia 8 de janeiro foi reduzido, ainda mais se considerarmos os inúmeros avisos de que atos violentos ocorreriam.
Ainda na mesma noite do dia 7, Ibaneis Rocha liberou, em contrariedade ao recomendado no PAI no 02, de 2023, a realização de manifestações na Esplanada dos Ministérios, mantida “a tranquilidade e a segurança”. Apenas o tráfego de veículos continuava proibido. Desse modo, ainda que o PAI não vedasse expressamente o trânsito de pedestres na região da Esplanada de Ministérios, a conduta prudente esperada do governador era obedecer ao disposto no Plano, abstendo-se de incentivar o comparecimento de pessoas ao local.
A situação se agrava pela ausência formal do secretário de segurança no final de semana do dia 8 de janeiro. Conforme explicitado anteriormente, Anderson Torres havia viajado para os Estados Unidos da América, antecipando suas férias que se iniciariam formalmente somente no dia 9 de janeiro, segunda-feira.
Em que pese Fernando de Souza Oliveira, o secretário- executivo da pasta da Segurança Pública do DF, estar presente no Distrito
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Federal, seu nome sequer havia sido publicado no DODF, de modo que era apenas um "funcionário de fato" na Administração Pública do GDF.
Conforme seu próprio depoimento no âmbito da CPI da CLDF, Fernando de Souza disse que não foi apresentado formalmente sequer ao governador, muito menos aos comandantes das forças de modo oficial. Sua nomeação oficial sairia somente no dia 9 de janeiro, início das férias formais de Anderson Torres.
Devemos recordar que a subsecretária de inteligência da pasta da Segurança Pública do Distrito Federal era Marília Ferreira de Alencar, autoridade extremamente próxima de Anderson Torres, indiciada em item anterior.
Por meio do Ofício no 5/2023/GAB/PF, o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, informou ao ministro da Justiça Flávio Dino, às 18h23 do dia 7 de janeiro de 2023, que caravanas estavam se dirigindo para Brasília, e que os integrantes demonstravam "clara intenção de confrontar as Forças de Segurança da capital da República".
No mesmo ofício, Andrei Passos sugere que "grupos de pessoas com o propósito de atentar contra o patrimônio público ou privado, bem como à democracia brasileira, também sejam impedidos de circular nesta capital".
Por volta das 19h11, Flávio Dino, então, por meio da Portaria no 272, de 2023, autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, na Esplanada dos Ministérios, até a segunda-feira, dia 9, “para auxiliar na proteção da ordem pública e do patrimônio público e privado entre a Rodoviária de Brasília e a Praça dos Três Poderes”, o que dependeria da efetiva solicitação de Ibaneis Rocha para se concretizar, ante o necessário respeito às competências federativas.
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No mesmo dia (7 de janeiro), às 19h58, o ministro da Justiça Flávio Dino encaminha um ofício ao governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, com anexo contendo o Ofício no 5/2023/GAB/PF retrocitado.
Contudo, no dia 8 de janeiro, Ibaneis Rocha, mesmo de posse de todas essas informações, inclusive do Ministro da Justiça e do Presidente do Congresso Nacional, não requisitou tempestivamente o emprego da Força Nacional, que, se acionada a tempo e com comando coordenado ao das demais forças de segurança, poderia auxiliar na contenção dos vândalos golpistas.
Com efeito, no Ofício no 1.735, de 2023, encaminhado a esta CPMI, o ministro da Justiça Flávio Dino informou que a anuência do governador para a atuação da Força só foi dada às 17h29 do dia 8 de janeiro, ou seja, quando os insurgentes já haviam invadido e depredado as sedes do Legislativo, do Executivo e do Judiciário.
Em virtude do reconhecimento da omissão de Ibaneis Rocha, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou seu afastamento do cargo de ofício, ainda no dia 8 de janeiro, em requerimento da Advocacia-Geral da União no âmbito do Inquérito 4.879/DF.
Contudo, em razão de esta Comissão não possuir competência constitucional para investigar governadores de Estados-membros, apontamos a necessidade de aprofundamento das investigações pelas autoridades competentes.