A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal declarou nulo o contrato de concessão de direito real de uso firmado entre o Distrito Federal e a empresa Hotel Phenicia Ltda., que autorizava a construção de um novo estabelecimento em área pública arborizada no Setor Hoteleiro de Taguatinga Sul. A sentença acolheu ação popular que apontava irregularidades no procedimento e risco ambiental.
Os autores relataram que o terreno, coberto por árvores usadas pela comunidade para lazer, foi cedido sem licitação, sem estudo de impacto ambiental ou de vizinhança e sem consulta pública. Pediram a suspensão das obras e do corte das árvores. O Distrito Federal sustentou que a inexigibilidade de licitação era adequada porque a área concedida fica contígua ao hotel já existente. Alegou, ainda, que o licenciamento ambiental estava dispensado. Já o Hotel Phenicia, afirmou ter atendido todas as exigências legais e alertou para prejuízos econômicos caso a obra fosse interrompida.
Ao examinar o caso, a juíza observou que a Lei 14.133/2021 admite inexigibilidade apenas quando a competição é inviável, situação não comprovada no processo, pois “não restou demonstrada a inexistência de outras sociedades empresariais especializadas no desenvolvimento da atividade de hotelaria”. Acrescentou que a concessão de uso, instrumento voltado ao interesse social, não pode favorecer empreendimento privado sem benefício coletivo. Também registrou a ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança e de participação popular, exigências do Estatuto da Cidade.
Com esses fundamentos, o juízo declarou a nulidade do Contrato de Concessão n.º 021/2024 e proibiu a supressão das árvores localizadas na área verde. O Distrito Federal e o Hotel Phenicia foram condenados ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, resguardada a isenção legal do ente público.
Cabe recurso da decisão.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo:0712996-26.2024.8.07.0018
*Matéria postada originalmente no site do TJDFT em 05/06/2025