Segunda, 9 de agosto de 2021
Arte: Secom/MPFPara o órgão, ao rejeitar denúncia e impedir punição do crime, TRF3 violou garantia da dignidade humana prevista na Constituição
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em mais um recurso que questiona a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) de rejeitar a denúncia de homicídio triplamente qualificado e falsidade ideológica contra ex-agentes da ditadura militar responsáveis pela morte do metalúrgico Manoel Fiel Filho, em 1976. A Justiça Federal em primeira instância e o TRF3 consideraram que os crimes estariam abarcados pela Lei de Anistia (Lei 6.683/1979). Para o MPF, no entanto, ao impedir a punição de agentes responsáveis por graves violações de direitos humanos, a decisão vai contra a garantia da dignidade humana, prevista no art. 1º, inciso III, da Constituição, além das normas que determinam obrigatoriedade de observância das decisões proferidas pelas cortes internacionais às quais o Brasil esteja vinculado por força de tratados ou convenções.
Preso quando distribuía jornais do Partido Comunista Brasileiro, Manoel Fiel Filho foi torturado e morto nas dependências do Destacamento de Operações de Informações (Doi-Codi) do II Exército, em São Paulo. O laudo da morte indicava suicídio, a exemplo do que ocorreu com o jornalista Vladmir Herzog.