DIREITO DA CRIANÇA
Fundo da Criança do DF mantém ritmo lento de execução de recursos mesmo após cobranças
Com histórico de baixo investimento, FDCA aplicou o equivalente a 1,3% do
seu orçamento neste primeiro semestre
“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."
Cuidar das crianças e proteger a infância também é tarefa do Estado e de toda a sociedade | Crédito: Marcello Casal Jr/Agência BrasilPrevisto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (FDCA) segue com baixa execução orçamentária, um ano após cobranças do Tribunal de Contas (TCDF), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e organizações da sociedade civil para aplicação dos recursos destinados às políticas de proteção da infância.
Dados do Sistema Integrado de Gestão Governamental (Siggo) mostram que o fundo possui R$ 143,4 milhões de orçamento autorizado para este ano. Em consulta realizada na quarta-feira (15), apenas R$ 1,9 milhão havia sido empenhado e R$ 1,6 milhão liquidado, o equivalente a cerca de 1,3% dos recursos.
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Ponto de Cultura Espaço Cultural Bagagem segue com programação gratuita e recebe o mímico Miquéias Paz no Gama
O Ponto de Cultura Espaço dá continuidade à sua programação cultural no mês de julho, levando ao público do Gama atrações que valorizam o teatro, a cultura popular e as artes cênicas. Neste sábado, 18 de julho, o espaço recebe o ator e mímico Miquéias Paz, que apresenta o espetáculo "Brasil Brasileiro".
A montagem reúne cenas inspiradas em situações do cotidiano, apresentadas por meio da mímica e do teatro físico, combinando humor, sensibilidade e reflexão social. O espetáculo percorre desde acontecimentos simples do dia a dia até conflitos que evidenciam desafios, contradições e comportamentos presentes na sociedade brasileira.
Segunda, 13 de julho de 2026
Ao examinar arquivos da ditadura, Sebastião, militante operário, descobre que o jovem que abrigou, em 1971, era estudante que seria assassinato pelos militares. Caso ilustra como memórias pessoais, testemunhos e historiografia se complementam no combate ao apagamento histórico
OUTRASPALAVRAS História e Memória
Por Henri Acselrad
Publicado 13/07/2026
No dia 7 de julho de 2026, a Universidade Federal do Rio de Janeiro concedeu a Stuart Edgar Angel Jones o diploma de graduação em Economia. Passavam-se cinquenta e cinco anos desde seu assassinato por agentes da Ditadura. Stuart era então estudante e militante da luta contra o regime de exceção. A atribuição do diploma a quem teve seus estudos interrompidos pela ação criminosa de torturadores é um ato simbólico. Ele exprime o repúdio ao arbítrio e à violência de Estado que vigorou no país entre 1964 e 1985 e que tem, ainda hoje, sinistros adeptos. A cerimônia de assinatura do diploma e a homenagem feita, simultaneamente, aos demais 25 estudantes da mesma Universidade que sofreram o mesmo bárbaro tratamento foi, ao mesmo tempo, um ato de rememoração e de documentação histórica. Como dizia Zuzu Angel, heróica mãe de Stuart, também morta pela Ditadura por sua coragem em denunciar a violação sistemática dos direitos pelo regime de exceção: “A história de meu filho vai entrar para os livros de história”. A memória coletiva se faz acompanhar agora por um documento que registra justamente para a História a força e o sentido do engajamento deste entre tantos militantes vitimados pela violência da repressão ditatorial.



Resolução do TSE reúne regras sobre abuso de poder, fraude, compra de votos, uso irregular de recursos e condutas vedadas a agentes público
Matéria originariamente postada no TSE em10/07/2026
Logo da série "Por Dentro das Eleições". Arte: Secom/TSE
TJDFT manteve sentença que determinou o pagamento de mais de R$ 1,4 milhão por danos materiais, morais coletivos e sociais. Procedimento incorreto inutilizou 9.600 kits
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve, nesta quarta-feira, 8 de julho, decisão favorável da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O acórdão manteve a condenação das empresas Titanlog Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo e GRU Airport, concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), por falhas na cadeia logística de insumos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
As duas empresas foram condenadas ao pagamento de mais de R$ 1 milhão por danos materiais, além do pagamento de R$ 250 mil por danos morais coletivos e de R$ 150 mil por danos sociais, destinados ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).
Ação Civil Pública pede condenação solidária de R$ 120 milhões por danos morais, além da retirada de conteúdos considerados enganosos e medidas para proteger consumidores
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou, nesta quarta-feira, 8 de julho, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência antecipada contra a Foggo Entertainment Ltda., operadora da plataforma de apostas Blaze, e a influenciadora Virgínia Fonseca. O objetivo é garantir a responsabilização por supostas práticas abusivas na divulgação de apostas esportivas e a adoção de medidas imediatas para impedir a repetição de abusos publicitários. Na ação, foi requerida a condenação solidária de R$ 120 milhões por danos morais coletivos.
O pedido de tutela de urgência antecipada leva em conta a elevada capacidade de replicação em ambiente virtual e alcance massivo, impondo riscos, a cada divulgação, de captação de consumidores hipervulneráveis. A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) defende que a plataforma Blaze utilizaria estratégias publicitárias capazes de transmitir a falsa impressão de ganhos fáceis ou garantidos, além de recorrer a mecanismos que reduziriam a percepção dos riscos inerentes às apostas.
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que determinou ao Distrito Federal o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a enfermeiros e técnicos de enfermagem que atuam na Clínica Médica do Hospital Regional do Gama (HRG). Com a decisão, os servidores passam a receber o benefício no percentual de 20% sobre o vencimento básico, em vez dos 10% pagos anteriormente.
Os profissionais ajuizaram ação sob o argumento de que trabalham em ambiente com exposição habitual a agentes biológicos e contato frequente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Segundo eles, as atividades envolvem atendimento a pessoas com enfermidades como tuberculose, hepatite, H1N1, Covid-19 e outras doenças transmissíveis, além do contato constante com sangue e secreções.
Quinta, 4 de agosto de 2022 Fonte: AEPET* Publicado em 04/08/2022 Escrito por Maria Lucia Fattorelli O problema do Brasil não é falta de re...