Só há duas opções nesta vida: se resignar ou se indignar. E eu não vou me resignar nunca
Postado no Pátria Latina em 9 de fevereiro de 2026
“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."
Quinta, 12 de fevereiro de 202do 6
Do MPDFT
Iniciativa orienta profissionais da educação e da saúde sobre atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual


As atividades ocorreram na Coordenação Regional de Ensino do Paranoá e Itapoã e em encontros com gestores e equipes da Atenção Primária à Saúde. A proposta foi apresentar os procedimentos pactuados e fortalecer a atuação integrada nos territórios.
Policiais foram condenados a três meses de detenção
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) conseguiu manter a condenação de dois policiais militares acusados de agredir um homem durante uma abordagem em Santa Maria. Os desembargadores rejeitaram, por unanimidade, o recurso da defesa e confirmaram a pena de três meses de detenção para cada réu, em regime aberto, com suspensão condicional da pena. A decisão da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) é do dia 6 de fevereiro.
Vem aí um evento cênico-musical em formato de Matinê de Carnaval Infantil.
O Espaço Cultural Bagagem convida você e sua alegria para o Carnabagagem 2026, uma festa de carnaval comunitária repleta de música, cores, cultura e animação para toda a família!
Programão: Bonecaço - Desfiles de bonecos Gigante.
Bandonecos: Apresentação cênico musical
Marchinhas de carnaval e músicas de roda.
Data: 14 de fevereiro de 2026
Horário: A partir das 16h30
Local: Praça da Q 40 – Setor Central – Gama, DF
Traga sua família, amigos e vizinhos para celebrar a cultura popular, curtir ritmos carnavalescos, muita descontração e boas vibrações. É um momento para brincar e compartilhar alegria!
É diversão garantida para todas as idades!


Por Pedro Augusto Pinho*
— Licença, meu branco!
E São Pedro bonachão:
Talvez o prezado leitor não tenha se dado conta do quanto regrediu a instrução e o conhecimento da população brasileira desde 1990, apesar dos governos de Leonel de Moura Brizola no Estado do Rio de Janeiro (1983-1987 e 1991-1994), da criação dos Centros Integrados de Educação Pública, os CIEPs, da Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF) e da construção da infraestrutura educacional e marco cultural da cidade do Rio de Janeiro, o Sambódromo.
Pois se nem o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul, que tiveram um construtor de escolas como Brizola conseguiram escapar do retrocesso, imagine estes outros estados:

Quarta, 4 de fevereiro de 2026
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de motorista de aplicativo por importunação sexual e lesão corporal de natureza grave. O réu foi condenado a 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, com suspensão condicional da pena.
Os fatos ocorreram em abril de 2022, durante uma corrida solicitada por meio do aplicativo Uber. Durante o trajeto entre Ceilândia e Samambaia, o motorista fez comentários obscenos à passageira e, em seguida, expôs suas partes íntimas e passou a praticar ato de cunho sexual enquanto a observava pelo retrovisor do veículo. Atemorizada, a vítima enviou mensagens de socorro via WhatsApp a um amigo, pediu para desembarcar em um posto de combustível e informou ao motorista que sairia do veículo naquele local.
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou ex-servidor público a ressarcir R$ 12.027,73 ao Distrito Federal. O valor é referente à indenização paga pelo DF a colega de trabalho por violação à intimidade após ele ter instalado câmera em banheiro da unidade.
O ex-servidor foi demitido após processo administrativo disciplinar que apurou a instalação de equipamento de vigilância no banheiro da Unidade de Internação de São Sebastião, onde trabalhavam diversas servidoras. A conduta ilícita gerou ação indenizatória movida por uma das colegas contra o Distrito Federal, que foi condenado a pagar R$ 12.027,73 por danos morais. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o DF ajuizou ação regressiva contra o ex-servidor para reaver o valor.
Por decisão do ministro Alexandre de Moraes, Jefferson cumprirá pena em prisão domiciliar
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou o fim da possibilidade de recursos (trânsito em julgado) da Ação Penal (AP) 2.493 e determinou o início imediato do cumprimento da pena do ex-deputado Roberto Jefferson. A decisão permite que ele cumpra a pena de prisão domiciliar em sua residência na cidade de Comendador Levy Gasparian (RJ), com uso de tornozeleira eletrônica e autorização de uso de redes sociais, entrevistas e recebimento de visitas, exceto de advogados, pais, irmãos, filhos e netos ou de pessoas previamente autorizadas pelo Supremo. Jefferson já estava em prisão preventiva domiciliar desde maio de 2025, em razão do seu estado de saúde.
Em dezembro de 2024, Roberto Jefferson foi condenado pelo STF a uma pena total de nove anos, um mês e cinco dias de prisão por calúnia e homofobia e por incitação à prática dos crimes de abolição do Estado democrático de direito e de dano qualificado.
A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Distrito Federal a pagar a quantia de R$ 75 mil a cada familiar de servidor público que faleceu em decorrência de Covid-19. Ele contraiu a doença no exercício de suas funções como enfermeiro e técnico em enfermagem durante a pandemia. O profissional atuava na linha de frente em unidades de saúde do Guará, mesmo pertencendo ao grupo de risco.
Quinta, 4 de agosto de 2022 Fonte: AEPET* Publicado em 04/08/2022 Escrito por Maria Lucia Fattorelli O problema do Brasil não é falta de re...