Do MPDFT
Publicado: 26/05/2026
“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve decisão que obrigou a Amil a autorizar e custear tratamento nutricional prescrito a um paciente em estado grave. O colegiado negou o recurso da empresa e confirmou a determinação de 1ª instância.
O caso envolve um paciente com distrofia muscular de Duchenne e quadro de desnutrição grave. Diante da piora do estado de saúde e da perda significativa de peso, a médica indicou o tratamento nutrição parenteral, realizado com a aplicação de nutrientes diretamente na corrente sanguínea, por meio de um acesso venoso. Esse tipo de terapia é indicado quando a alimentação comum não é suficiente para manter o estado nutricional.
Domingo, 24 de maio de 2026
Imagem: Créditos/Maurenilson
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que obriga plano de saúde a autorizar e pagar uma cirurgia para tratamento de varizes indicada à paciente. O colegiado negou o recurso da empresa e confirmou a sentença que determinou a cobertura do procedimento e de todas as despesas relacionadas.
Quinta, 21 de maio de 2026

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apresenta o relatório que sistematiza os encaminhamentos e propostas construídos a partir do Seminário “Interface das Políticas Públicas no Atendimento às Crianças, aos Adolescentes e aos Jovens em Serviço de Acolhimento no Distrito Federal”, realizado em outubro de 2025 e promovido pela Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude (PJIJ) em parceria com o Conselho de Assistência Social do DF (CAS) e a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). O documento reúne contribuições de diferentes órgãos e atores da rede de proteção social.

Terça , 19 de maio de 2026
O caso ocorreu em 31 de maio de 2025, na ciclovia do Setor Habitacional Ribeirão, Condomínio Porto Rico. O réu e um adolescente abordaram uma vítima que trafegava de bicicleta, desferiram golpes com uma chave de fenda e subtraíram o veículo. A vítima foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos. Policiais militares que patrulhavam a região prenderam o réu e o adolescente nas proximidades do local.
Quinta, 4 de agosto de 2022 Fonte: AEPET* Publicado em 04/08/2022 Escrito por Maria Lucia Fattorelli O problema do Brasil não é falta de re...