Imagem ilustrativaQuinta, 8 de outubro de 2026
TJDFT confirma passe livre a acompanhante de criança em deslocamentos escolares
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve liminar que garantiu gratuidade no transporte público a acompanhante de criança de 5 anos, beneficiária do Passe Livre Estudantil. A medida vale para os trajetos escolares feitos em conjunto.
A criança está matriculada na rede pública e mora a 1,5 km da escola, distância que supera o limite de 1 km previsto na lei distrital para a concessão do benefício. Segundo a autora, apesar de titular do passe, a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do DF não cadastra acompanhante, e a mãe paga diariamente a própria passagem para levar a filha, que não pode usar sozinha o transporte coletivo. A reclamação apresentada ao órgão não teve resposta que esclarecesse a situação.



















