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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

PGR recorre de decisão que negou bloqueio de bens de Aécio e Andrea Neves

Quarta, 20 de dezembro de 2017
Objetivo é assegurar o pagamento de multa e a reparação do dano moral coletivo, em caso de condenação judicial
A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão que negou o bloqueio de bens do senador Aécio Neves (PSDB/MG) e de sua irmã, Andrea Neves. A medida requerida pela PGR busca garantir a reparação do dano moral coletivo decorrente da prática de corrupção passiva, além do pagamento de multa, sanções que podem ser aplicadas aos dois no fim da ação penal.
Aécio e Andrea foram denunciados pela PGR por terem solicitado e recebido R$ 2 milhões em propina pagos por Joesley Batista, do Grupo J&F. No Inquérito, o senador também é acusado de obstrução da justiça, por tentar impedir as investigações da Operação Lava Jato. No agravo regimental, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requer o bloqueio conjunto de R$ 4 milhões em bens dos acusados, para garantir a reparação de dano moral à sociedade pelos crimes praticados.

O pedido inicial era para que fossem bloqueados R$ 4 milhões de cada um, mas a PGR ajustou esse valor, uma vez que o dano moral coletivo tem caráter solidário, ou seja, deve ser pago de forma conjunta pelos denunciados em caso de condenação. Já em relação à multa, que é aplicada individualmente, Raquel Dodge requer que a Justiça determine o bloqueio de R$ 1,7 milhão em bens de cada um dos denunciados.
No agravo, a PGR contesta parcialmente a decisão tomada em novembro pelo relator do inquérito, ministro Marco Aurélio, que negou os pedidos de sequestro e arresto de bens. Na ocasião, o ministro entendeu que o sequestro de R$ 2 milhões relativos à propina recebida não era necessário, porque o valor já havia sido depositado em conta judicial. Além disso, negou o pedido de bloqueio de bens, sustentando não haver certeza dos crimes imputados aos denunciados e nem notícias de que eles pretendiam se desfazer de seus patrimônios.
Para a PGR, há indícios suficientes de autoria dos crimes e riscos de que a demora no bloqueio possa comprometer a eficácia da reparação dos danos causados, diante da gravidade dos fatos e do valor requerido em ressarcimento. “Ao contrário do que foi afirmado pela decisão agravada, dos termos da denúncia se extrai, claramente, a certeza da materialidade do crime de corrupção passiva e indícios robustos de sua autoria por parte de Aécio e Andrea Neves”, sustenta. Raquel Dodge lembra, inclusive, que a prática do crime está comprovada por filmagens, gravações e interceptações telefônicas.