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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

TJDFT confirma condenação por perseguição contra mulher após término de namoro

Quinta, 17 de setembro de 2026

Imagem ilustrativa

TJDFT confirma condenação por perseguição contra mulher após término de namoro
Do TJDFT
por ML — publicado 17/09/2026

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem pelo crime de perseguição majorada, cometido contra a ex-companheira em razão da condição de sexo feminino. A decisão negou provimento ao recurso apresentado pela defesa, que buscava a absolvição.

O caso teve início após o término de um relacionamento de cerca de três anos. Segundo a denúncia, o condenado passou a procurar a vítima insistentemente por diversos meios, compareceu ao condomínio onde ela residia, buscou informações sobre sua rotina com colegas de faculdade e aguardou sua chegada nas proximidades da residência. Em um dos episódios, reteve o celular e a chave do carro da vítima e a conduziu contra a vontade dela até a própria casa, onde insistiu em ingressar no apartamento. A defesa sustentou que o réu agiu por "animus amandi" (intenção de amar), sem o dolo específico exigido para configurar o crime de perseguição, e pediu a aplicação do princípio do in dubio pro reo.

O colegiado rejeitou os argumentos da defesa e manteve a sentença de 1ª instância. Segundo o relator, a alegação de intenção afetiva não afasta a tipicidade da conduta quando o comportamento ultrapassa a tentativa de reatar o relacionamento e caracteriza verdadeiro "animus persequendi", com invasão da liberdade, da privacidade e da tranquilidade psicológica da vítima. O acórdão destacou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas pela palavra da vítima, corroborada por depoimentos testemunhais e por prova documental, como registros de ocorrência, mensagens e imagens. A decisão também se fundamentou no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)  firmado na ADPF 779 e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.

Com a manutenção da condenação, o réu permanece com a pena de nove meses de reclusão, em regime aberto e com execução suspensa por dois anos, além do pagamento de indenização por danos morais à vítima. A responsabilidade pela conduta persecutória recai exclusivamente sobre o condenado, que manteve as práticas mesmo após a imposição de medidas protetivas de urgência.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0711923-31.2024.8.07.0014

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