Sexta, 1º de dezembro de 2023
“PEC ANTI-STF”: PARA INGLÊS VER
Aldemario Araujo Castro
Advogado
Mestre em Direito
Procurador da Fazenda Nacional
Brasília, 1º de dezembro de 2023
Em 1831 foi adotada a Lei Feijó. Esse diploma legal declarava livres os africanos desembarcados em portos brasileiros a partir daquele ano. A providência buscava oferecer uma resposta à pressão britânica que proibiu o tráfico de escravos em suas colônias desde 1807. “Mas o sentimento geral era de que a lei não seria cumprida, fazendo circular pela Corte, inclusive na Câmara dos Deputados, o comentário de que o Regente Feijó fizera uma lei só ‘para inglês ver’ ” (fonte: wikipedia.org).
Essa expressão (“para inglês ver”) retrata uma infinidade de arranjos, institucionais ou não, observados no Brasil para dar uma aparente, só aparente, demonstração de força, competência, sensibilidade social, respeito à opinião pública ou qualquer outra característica que se pretende ressaltar.
A “PEC anti-STF”, na forma da Proposta de Emenda Constitucional n. 8/2021, é o último bom exemplo de providência “para inglês ver”. Atende aos desejos insensatos de segmentos lobotomizados da sociedade e ajuda na disputa pelo comando do Senado. Alimenta, ademais, um (falso) discurso midiático em torno de uma suposta crise entre os Poderes da República.
Existem algumas indagações fundamentais. A tal PEC reduz as competências ou a força institucional do Supremo Tribunal Federal? Fragiliza a independência da Corte? Afeta negativamente as prerrogativas funcionais dos integrantes do STF?
A resposta para todas as perguntas postas é negativa. Então, impõe-se indagar o que muda(rá) com a aprovação da “PEC anti-STF”? O que causa tanta repercussão nos meios de comunicação, em falas de parlamentares e mesmo nos pronunciamentos dos membros do STF?


