A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que determinou a União Brasileira de Educação Católica oferecer suporte acadêmico mais amplo à aluna com deficiência visual. Além disso, a instituição de ensino deverá desembolsar a quantia de R$ 3.000,00, a título de danos morais.
A autora conta que é pessoa com deficiência e aluna da instituição ré e que ingressou no ensino superior, por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Alega que, no primeiro semestre de 2019, iniciou o curso de Direito com bolsa integral e que necessita de atendimento e suporte acadêmico especial. Menciona que a instituição de ensino garantiu suporte para a realização de sua atividade acadêmica, mas que, a partir do segundo semestre de 2022, a ré deixou de prestar o auxílio especial. Em razão disso, o seu desempenho acadêmico foi impactado, uma vez que deixou de realizar avaliações por ausência do suporte, o que lhe ocasionou transtornos e constrangimentos.

