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(Millôr Fernandes)
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terça-feira, 19 de março de 2024

Atos antidemocráticos: Mais 14 réus são condenados pelo STF

Terça, 19 de março de 2024

Na sessão virtual, por falta de provas, um réu foi absolvido de todas as acusações.

Do STF em 19/03/2024 15h54


O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou mais 15 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, 14 foram condenadas e uma foi absolvida. Os julgamentos foram realizados na sessão plenária virtual encerrada em 15/3. Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram num total de 145 condenações.

Absolvição

Por falta de provas, o colegiado absolveu Geraldo Filipe da Silva, réu na Ação Penal (AP) 1423. Segundo os autos, ele foi preso próximo ao Congresso Nacional, quando era espancado por manifestantes que o acusavam de ser infiltrado e de ter danificado uma viatura da polícia legislativa. Em depoimento, Silva afirmou ser morador de rua, que tinha procurado uma entidade de assistência social nas proximidades da Esplanada dos Ministérios para se alimentar e, ao ver a movimentação de helicópteros, ficou curioso e foi ver o que estava acontecendo.

Na manifestação pela absolvição, a PGR considerou que os depoimentos de testemunhas e o vídeo apresentado pelo policial responsável pela prisão de Silva não demonstram que ele teria participado das invasões, que tenha acampado no quartel general do Exército, incitado ou arregimentado pessoas, ou que tenha se aliado à multidão para participar dos atos criminosos.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes pela absolvição. “Em nosso sistema acusatório é incontroversa a obrigatoriedade de o ônus da prova ser sempre do Ministério Público e, portanto, para se atribuir definitivamente ao réu qualquer prática de conduta delitiva, são imprescindíveis provas efetivas do alegado, produzidas sob o manto do contraditório e da ampla defesa, sob pena de simulada e inconstitucional inversão do ônus da prova, o que não ocorreu na presente hipótese”, disse o relator.

Condenações