Quinta, 10 de outubro de 2024
Do TJDF
A Cruzeiro do Sul Educacional e o Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal foram condenados a indenizar estudante, que é bolsista integral, por cobrança de mensalidades. O Juiz Substituto da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã observou que “são inexigíveis quaisquer valores a título de mensalidade”.
De acordo com o processo, a autora é bolsista integral pelo Programa Universidade para Todos (Prouni) e está matriculada na UDF desde fevereiro de 2023. Ela conta que, mesmo sendo bolsista integral, foram gerados boletos de cobrança de mensalidade. A estudante relata que, ao buscar regularizar a situação, foi informada que não existiam débitos de mensalidades pendentes. As cobranças, no entanto, continuaram por meio de ligação telefônica, e-mail, mensagens. Além disso, a estudante foi impedida de realizar a matrícula para o segundo semestre de 2024. Defende que seus direitos de personalidade foram lesionados e pede para ser indenizada.

