Quarta, 12 de junho de 2024
Arte: Comunicação/MPF
Em nota técnica, Câmara de Combate à Corrupção do MPF afirma que proposta restringe direito à ampla defesa e viola garantias do investigado
Do MPF
A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (5CCR/MPF) divulgou, nesta quarta-feira (12), nota técnica em que aponta inconstitucionalidades no Projeto de Lei (PL) 4.372/2016, que prevê alterações nas regras para celebração dos acordos de colaboração premiada. O PL, que tramita sob regime de urgência na Câmara dos Deputados, proíbe que os acordos sejam firmados com investigados ou acusados presos e criminaliza a divulgação do conteúdo da colaboração, antes ou depois da homologação judicial.
De acordo com as justificativas do projeto legislativo, o objetivo das mudanças é assegurar o caráter voluntário da colaboração, evitando que a prisão cautelar seja utilizada como instrumento psicológico de pressão. Além disso, ao criar um tipo penal para tipificar e punir a conduta de divulgar conteúdo dos depoimentos colhidos no âmbito de colaboração premiada, o projeto de lei pretende evitar o vazamento indevido dos acordos.
Na avaliação da 5CCR, embora pretenda reforçar o sistema de garantias do investigado, a proposta de lei em discussão vai exatamente no sentido oposto ao desejado pelo legislador. Isso porque, ao proibir a celebração do acordo de colaboração com pessoas presas, a lei restringe o direito de todo cidadão à ampla defesa e viola uma séria de garantias do investigado. Segundo a nota técnica, a proposta fere não apenas a Constituição Federal, mas diversos tratados internacionais de direito dos quais o Brasil é signatário. Já no caso de violação de sigilo da colaboração, o documento aponta que a proposta carece de melhor delimitação.
