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(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 23 de novembro de 2022

DIREITOS HUMANOS —Justiça reconhece interesse social em ocupação de mulheres no Guará (DF)

Quarta, 23 de novembro de 2022
Ocupação nasceu em um prédio abandonado há mais de 10 anos, que passou por limpeza e vem sendo revitalizado pelo Movimento, que pretende recuperar sua função social. - Foto: André Ribeiro

Após despejo truculento pela PM, movimento retoma imóvel que abriga vítimas de violência

Brasil de Fato | Brasília (DF)* |
 
Após sofrerem um despejo truculento da Polícia Militar, ordenado pelo Governo do Distrito Federal (GDF), integrantes do Movimento de Mulheres Olga Benário retomaram, na noite desta terça-feira (22), a ocupação da Casa de Referência Ieda Santos Delgado.

O imóvel, localizado no Guará, região administrativa do DF, foi ocupado há cerca de um mês pelo coletivo, que transformou o lugar em um espaço de acolhimento e apoio para mulheres em situação de violência doméstica, interrompendo um abandono de mais de 10 anos da área, que é pública e pertence do GDF.

A reocupação está amparada por uma decisão do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, proferida também na terça, em que concede liminar pela permanência da ocupação. No despacho, o magistrado reconheceu o trabalho desenvolvido pela Casa Ieda Santos Delgado e criticou a postura do governo Ibaneis Rocha, que agiu prontamente para acabar com uma ocupação social pacífica enquanto fecha os olhos para ocupações ilegais de particulares em áreas nobres da capital, notadamente o Setor de Mansões Park Way (SMPW). 

"A parte autora demonstra que exerce atividade de elevadíssimo interesse social, relativa ao abrigamento e proteção de mulheres em situação de especial vulnerabilidade. Para tanto, ocupou um imóvel público que estava notoriamente abandonado e em processo de deterioração avançada. Após a ocupação, o Distrito Federal, que se recusa a exercer o poder de polícia sobre invasões de particulares em áreas públicas no Lago e no SMPW, afetou inédita eficiência para exigir a remoção da organização social, sob a premissa de que já desenvolve políticas públicas suficientes e adequadas de proteção a vulneráveis, o que notoriamente não condiz com a verdade", argumentou o juiz.