“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
Mostrando postagens com marcador Concurso para praças PMDF deve reintegrar candidatas eliminadas. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Concurso para praças PMDF deve reintegrar candidatas eliminadas. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 11 de abril de 2025

Concurso para praças: PMDF deve reintegrar candidatas eliminadas após mudança no edital

Sexta, 11 de abril de 2025

Decisão garante que a prova de corrida para mulheres siga as regras originais, que previam 2.100 metros em 12 minutos

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep) obteve, nesta quinta-feira, 10 de abril, uma decisão liminar que reintegra candidatas previamente eliminadas do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A decisão invalida a alteração no edital de concurso para praças que havia aumentado a distância exigida na prova de corrida exclusivamente para as candidatas mulheres.

A liminar restabelece a exigência original de 2.100 metros para o teste feminino de 12 minutos de corrida. As candidatas que foram consideradas inaptas por não alcançarem os 2.200 metros introduzidos posteriormente, mas que cumpriram a marca original de 2.100 metros, deverão ser reintegradas ao concurso e autorizadas a participar das demais etapas do processo seletivo.

A ação civil pública ajuizada pela Prodep questiona a elevação da distância de 2.100 para 2.200 metros implementada pela PMDF de forma unilateral após a divulgação das regras iniciais do concurso. O Ministério Público argumenta que a medida é ilegal e fere princípios constitucionais como a igualdade entre homens e mulheres e a confiança nas regras estabelecidas.

Na decisão que deferiu a liminar, a 6ª Vara da Fazenda Pública apontou a falta de justificativa técnica para a mudança e ressaltou a desigualdade no tratamento dado a candidatos de sexos diferentes. A PMDF deve providenciar meios para que as dezenas de candidatas eliminadas possam realizar as etapas seguintes do concurso.

Para a Prodep, “a decisão representa um marco no enfrentamento de práticas discriminatórias em concursos públicos e reafirma o compromisso do Ministério Público com a defesa da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao serviço público”.

Processo: 0703821-71.2025.8.07.0018