Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sexta-feira, 5 de julho de 2024

A pedido do MPF, Governo Federal recria Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos

Sexta, 5 de julho de 2024

Arte: Comunicação/MPF

Medida foi objeto de recomendação expedida ao Ministério dos Direitos Humanos em março deste ano

Do MPF
Atendendo à recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou despacho e decreto que reativam e alteram a composição da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEDMP). Criado em 1995 e extinto no final de 2022, o colegiado tem, entre suas atribuições, tratar de desaparecimentos e mortes de pessoas em razão de atividades políticas no período da ditadura militar, entre setembro de 1961 e agosto de 1979.

O grupo é vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e será presidido pela procuradora regional da República Eugênia Gonzaga, que também coordena o Grupo de Trabalho Memória, Verdade e Defesa da Democracia da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). Os atos que determinam a retomada das atividades foram publicados nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial da União.

Criada pela Lei n° 9.140/95, a CEMDP é responsável não apenas por fazer o reconhecimento de pessoas mortas ou desaparecidas durante a ditadura, mas também por empregar esforços para localizar os corpos desses indivíduos, além de emitir parecer sobre requerimentos de indenização formulados por familiares das vítimas. A comissão foi extinta no fim de 2022. O despacho publicado hoje anula o ato de extinção, enquanto o decreto determina a substituição de quatro dos sete membros do colegiado. Eugênia Gonzaga retorna à CEMDP na qualidade de representante da sociedade civil, e o procurador da República Ivan Garcia Marx, que já integrava o grupo, segue na composição representando o MPF.

quinta-feira, 4 de abril de 2024

Direitos do cidadão —MPF processa União para que altere nome do batalhão do Exército em Juiz de Fora (MG) que homenageia o golpe militar de 1964

Quarta, 4 de abril de 2024
4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha ostenta em seu interior placa com os dizeres “Brigada 31 de Março”, em homenagem à data do golpe militar no Brasil

Foto: Kaoru/CPDoc JB
Do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para que a União seja condenada a modificar o nome da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, localizada em Juiz de Fora (MG), hoje denominada como “Brigada 31 de Março”. O nome é uma referência à data em que as tropas daquele local foram mobilizadas e deflagraram o golpe militar no ano de 1964.

Os principais pedidos do MPF são os de revogação dos atos que disponham sobre a homenagem, bem como supressão de referida denominação de sítios eletrônicos e documentos oficiais, com a consequente remoção, das dependências do Exército, do monumento onde está inscrita a data, no prazo de até 30 dias.

A ação também pede que a União seja condenada a suprimir a expressão “Revolução democrática”, ou expressões equivalentes que enalteçam o golpe militar, de sítios eletrônicos e/ou qualquer documento oficial, para se referir ao histórico de atuação da brigada, no que diz respeito aos atos que levaram ao golpe militar de 1964, no prazo de 30 dias.

Inquérito civil – O caso foi apurado pelo MPF em inquérito civil instaurado após a publicação de notícias no jornal Folha de São Paulo, no dia 23 de março, informando que no interior da antiga sede da 4ª Região Militar há um letreiro em homenagem ao 31 de março, local e data da mobilização das tropas do general Olympio Mourão Filho que deram início ao golpe militar no Brasil.

Foi apurado que no próprio site eletrônico da brigada consta a autodenominação “Brigada 31 de março”. Segundo a ação, a placa no local é ostensiva e facilmente perceptível, inclusive em imagens obtidas em sites de busca. O site e uma revista eletrônica publicada pela própria brigada apresentam uma justificativa para o nome usado, na qual afirmam que a unidade “…desempenhou um papel decisivo e corajoso na eclosão da Revolução Democrática, que motivou o recebimento da denominação histórica de ‘Brigada 31 de março’. A denominação foi estabelecida pela Portaria Ministerial nº 1642, de 07 de novembro de 1974.

No último dia 31 de março, o Comando do Exército divulgou um comunicado em que externou o seu intuito de manter a reverência a 31 de março de 1964, evitando rotular o evento como golpe militar. O Exército disse no comunicado que “os acontecimentos de 31 de março de 1964 representam um fato histórico enquadrado em uma conjuntura de 60 anos atrás”.

Golpe de Estado – O MPF afirma que o que realmente ocorreu no dia 31 de março de 1964 foi que, a partir de Juiz de Fora, as tropas do Exército precipitaram um golpe de Estado que, em afronta à Constituição de 1946, tomou o poder pela força, pondo fim ao Estado de Direito vigente.

O MPF assevera ainda ser fato notório que “o regime de exceção instaurado, de forma sistemática e como política de Estado, assassinou, ocultou cadáveres, torturou, estuprou, sequestrou, silenciou, censurou, perseguiu, prendeu de forma arbitrária, massacrou povos indígenas, suprimiu direitos políticos e outros direitos fundamentais, fechou o Congresso Nacional, cassou parlamentares, manietou o Poder Judiciário, aposentou compulsoriamente ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e se manteve, assim, por mais de duas décadas no poder.”