Sexta, 11 de dezembro de 2020
Do STF
Por determinação do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Justiça do Estado do Rio de Janeiro deve realizar audiências de custódia para todas as modalidades prisionais, inclusive prisões temporárias, preventivas e definitivas, e não apenas para os casos de prisão em flagrante, no prazo de 24 horas da sua ocorrência. O ministro acolheu agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do RJ e deferiu medida liminar na Reclamação (RCL) 29303, da qual é relator.
