“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 16 de novembro de 2022

Reflexões para Teoria do Estado Nacional: propostas para a organização participativa do Estado

Quarta, 16 de novembro de 2022

Escrito por Felipe Quintas e Pedro Pinho
Publicado em 16/11/2022

Traduzir para ação os desejos, os objetivos nacionais e setoriais

Até aqui, falamos de Estado como unidade e centro político-institucional da Nação. Cabe aprofundar essa ideia pelo entendimento da representação nacional dentro do Estado, partindo do pressuposto que o Estado garantidor da cidadania não é um leviatã hobbesiano externo à sociedade, mas a sua organização política soberana.

A organização do povo para atingir e manter estes dois objetivos permanentes — Soberania e Cidadania — se daria pela participação democrática, em todas as esferas de ação do Estado, de acordo com as unidades especializadas e territorialmente definidas por assembleias populares e comissões.

Na Constituição constaria a divisão do Estado Nacional, seus órgãos de ação territorial e as instituições para planejamento, execução, fiscalização e controle e os sistemas decisórios para toda intervenção do Estado.

Qual a menor unidade administrativa do Estado Nacional? Propomos que seja o Distrito, com encargos de gestão territorial e um conselho popular para administrá-lo. Mas os Distritos teriam também encargos dos sistemas nacionais. Para estes existiriam instituições tecnicamente especializadas e comissões populares para gestão.