Quarta, 16 de novembro de 2022
Escrito por Felipe Quintas e Pedro Pinho
Publicado em 16/11/2022
Traduzir para ação os desejos, os objetivos nacionais e setoriais
Até aqui, falamos de Estado como unidade e centro político-institucional da Nação. Cabe aprofundar essa ideia pelo entendimento da representação nacional dentro do Estado, partindo do pressuposto que o Estado garantidor da cidadania não é um leviatã hobbesiano externo à sociedade, mas a sua organização política soberana.
Até aqui, falamos de Estado como unidade e centro político-institucional da Nação. Cabe aprofundar essa ideia pelo entendimento da representação nacional dentro do Estado, partindo do pressuposto que o Estado garantidor da cidadania não é um leviatã hobbesiano externo à sociedade, mas a sua organização política soberana.
A organização do povo para atingir e manter estes dois objetivos permanentes — Soberania e Cidadania — se daria pela participação democrática, em todas as esferas de ação do Estado, de acordo com as unidades especializadas e territorialmente definidas por assembleias populares e comissões.
Na Constituição constaria a divisão do Estado Nacional, seus órgãos de ação territorial e as instituições para planejamento, execução, fiscalização e controle e os sistemas decisórios para toda intervenção do Estado.
Qual a menor unidade administrativa do Estado Nacional? Propomos que seja o Distrito, com encargos de gestão territorial e um conselho popular para administrá-lo. Mas os Distritos teriam também encargos dos sistemas nacionais. Para estes existiriam instituições tecnicamente especializadas e comissões populares para gestão.
