“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 2 de outubro de 2024

Gama: Homem é condenado a 40 anos pelo feminicídio da companheira

Quarta, 2 de outubro de 2024

Mulher foi esfaqueada dentro de casa, enquanto segurava a filha, uma bebê de colo

Do MPDFT
A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri do Gama obteve, nesta terça-feira, 1º de outubro, a condenação de Tiago Nunes Santana pelo feminicídio de Laísa Rocha da Silva, sua então companheira. A pena foi fixada em 40 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença também prevê a condenação por danos morais em R$ 50 mil, em favor dos filhos da vítima.

Os jurados acataram as quatro qualificadoras apontadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT): motivo torpe, pois o condenado tinha sentimento de posse em relação à vítima; recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi atacada quando estava sozinha em casa e com uma bebê no colo; emprego de meio cruel, pois a mulher foi esfaqueada sucessivas vezes em diferentes partes do corpo; e feminicídio.

segunda-feira, 9 de setembro de 2024

Juliana —Feminicídio: MPDFT denuncia homem que atropelou ex-companheira no Gama

Segunda, 9 de setembro de 2024

Filha e mãe da mulher também foram vítimas de tentativa de homicídio; denúncia foi oferecida 20 dias após os crimes

A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri do Gama denunciou, nesta segunda-feira, 9 de setembro, Wallison Felipe de Oliveira pelo feminicídio da ex-companheira, Juliana Barboza Soares, e por tentativas de homicídio contra a filha e a mãe dela. Os crimes ocorreram em 20 de agosto, no Setor Sul do Gama.

De acordo com a denúncia, Juliana foi vítima de um homicídio quadruplamente qualificado: motivo torpe (Wallison não se conformava com o fim do relacionamento); emprego de meio que dificultou a defesa da vítima (ela foi atropelada propositalmente de forma imprevista); meio cruel (o ex-companheiro passou o carro por cima da vítima três vezes, causando diversas fraturas graves e extensas); e feminicídio. As tentativas de homicídio também foram praticadas de forma a dificultar a defesa da criança e da idosa.

Na noite do crime, Juliana comemorava seu aniversário em um bar com familiares e amigos. Wallison esteve no local e a ameaçou de morte. Ele esperou que a ex-companheira deixasse o estabelecimento e, enquanto ela caminhava com a filha de cinco anos, acelerou o carro e atropelou as duas. A seguir, ele voltou a acelerar e atropelou Juliana mais duas vezes. A mãe dela, que tentou socorrer a filha e a neta, também foi atropelada. Avó e neta foram socorridas e sobreviveram, mas Juliana não resistiu aos ferimentos.

quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Pelo fim da violência contra a mulher, tem nesta sexta-feira (23/8) Passeata no Gama. Sairá às 17 horas do Colégio do Gama (CG), o CEM 01


 
A passeata é um ato pelo mês da conscientização pelo fim da violência contra a mulher. Juliana Barboza Soares voltava da comemoração do seu aniversário de 34 anos e foi assassinada por um ex-namorado, que passou o carro por cima dela três vezes seguidas. Fato ocorrido na noite da última terça-feira (20/8) numa avenida no Setor Sul do Gama. A filha dela estuda no Colégio do Gama o famoso CG, que será o ponto de partida da passeata.

Veja mais sobre a violência e assassinato aqui

segunda-feira, 25 de março de 2024

Feminicídio: homem vai a júri popular por matar ex-companheira no Gama, DF

Segunda, 25 de março de 2024

Ele responderá por homicídio quadruplamente qualificado: motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima, perigo comum e feminicídio

Do MPDF
Wesly Denny da Silva Melo irá a júri pelo feminicídio da ex-companheira, Tainara Kellen Mesquita da Silva. A decisão foi tomada na última sexta-feira, 22 de março. A primeira fase da instrução processual havia sido concluída dois meses após o crime, que ocorreu em 10 de janeiro.

Segundo a denúncia da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri do Gama, o motivo do crime foi torpe, em razão do sentimento de posse pela vítima e do inconformismo com o fim do relacionamento; o crime resultou em perigo comum, pois os disparos ocorreram em via pública, colocando várias pessoas em risco. Além disso, o réu usou recurso que dificultou a defesa da vítima, pois simulou tratar-se de cliente. O crime foi cometido na frente da filha da vítima, de apenas 6 anos.