Sábado, 5 de outubro de 2024
Liminar concedida neste sábado (5) pede exclusão de documento forjado por campanha de Pablo Marçal
Redação
Brasil de Fato | São Paulo (SP) | 05 de outubro de 2024

A decisão foi tomada a partir de um pedido de Boulos e outras representações, que também pediam a suspensão dos perfis de Marçal até o fim do segundo turno das eleições municipais - Leandro Paiva
Uma liminar concedida pelo juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou neste sábado (5) a exclusão de todos os conteúdos em redes sociais que façam referência ao falso laudo psiquiátrico divulgado pelo candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) que atestaria o uso de cocaína por Guilherme Boulos (Psol).
O documento, um prontuário forjado que confirmaria o atendimento de Guilherme Boulos durante um surto psicótico em uma clínica da capital paulista, deve ser excluído de fotos e vídeos nas plataformas Instagram, TikTok e Youtube. Nas contas do próprio Marçal, os conteúdos já foram retirados do ar na noite da sexta-feira (4).
O laudo publicado por Marçal é assinado por José Roberto de Souza. De acordo com o site do Conselho Federal de Medicina, o médico já faleceu e não era especialista em psiquiatria.
