A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que condenou o DF, o Governador do DF e o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) a elaborar e executar cronograma de ação de contenção e repressão à deposição de resíduos sólidos em área junto à Granja do Torto.
A Ação Popular movida contra os réus solicitou a tutela do meio ambiente mediante adoção de medidas eficientes no trato adequado do lixo e dos resíduos sólidos que estão expostos a céu aberto na região da Granja do Torto, entorno do Parque Nacional Brasília. O autor informa que há lançamento diário e sistemático de resíduos orgânicos e inorgânicos pela comunidade da Região Administrativa da Granja do Torto, que se acumulam na Zona de Amortecimento que compõe o entorno do Parque Nacional.

