Diante da precariedade na prestação de serviços de assistência na rede de urgência e emergência, o Ministério Público requer novos leitos hospitalares e contratação de pessoal
Do MPDF

Na ação, o MPDFT requisita a apresentação de estudo pormenorizado que contemple o déficit de leitos hospitalares e a insuficiência de profissionais de saúde no atendimento da rede de urgência e emergência na clínica médica e na pediatria e diagnóstico da capacidade de atendimento hospitalar de urgência e emergência dessas especialidades. No material, deve constar a quantidade atualizada e as condições estruturais dos leitos de retaguarda nas unidades hospitalares que compõem a rede pública de saúde do Distrito Federal.
O Ministério Público requer ainda a elaboração e a execução de plano de ação emergencial para o enfrentamento de doenças sazonais, como as respiratórias infantis e a Dengue. “Esse planejamento visa garantir a adequação e a conformidade da assistência à saúde no período de crise que já é previsto e esperado, segundo os parâmetros epidemiológicos do Distrito Federal”, explicam os promotores de justiça.
Caso condenados, o Distrito Federal e o Iges-DF poderão pagar até R$ 5 milhões por danos morais coletivos e danos sociais, devido à desassistência à saúde da população do Distrito Federal, em razão da precariedade e da inadequação do atendimento na rede de urgência e emergência do Distrito Federal.

