Decisão é válida para contratos da Amil com micro e pequenas empresas de todo o Brasil. Com a decisão, a rescisão pode ser a qualquer momento, sem o cumprimento do aviso prévio e do pagamento de multa.
Do MPDF
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) conseguiu a nulidade de cláusula abusiva nos contratos empresariais da Assistência Médica Internacional S.A (Amil) que cobra multa, em caso de rescisão unilateral e imotivada, nos primeiros 12 meses de vigência. A sentença é inédita e de aplicação imediata para contratos de até 30 beneficiários de micro e pequenas empresas de todo o Brasil.
