Sexta, 17 de abril de 2020
A sentença abrange o cadastro dos sítios arqueológicos terrestres e subaquáticos de todo o país
Sítio subaquático identificado na FPI/SE e ainda não cadastrado no CNSA. Crédito: Ascom FPI/SE
Atendendo a ação do Ministério Público Federal ajuizada em Sergipe em 2019, a Justiça Federal condenou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a alimentar, atualizar e modernizar o Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos (CNSA) e a disponibilizar as informações atualizadas na internet. A sentença, assinada em 10 de abril de 2020, abrange o cadastro dos sítios arqueológicos terrestres e subaquáticos de todo o país.

