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(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 27 de outubro de 2021

Decisão judicial anula todas as certificações emitidas pela Funai baseadas na IN 09 desde abril de 2020

 Quarta, 27 de outubro de 2021

Foto: Christiano Antonucci Secom-MT - Aldeia Halataikwa - etnia Enawene Nawe

Justiça Federal acolheu o pedido do MPF e reafirmou os efeitos de nulidade da instrução normativa nº 9 desde a data de sua edição

Do MPF

A Justiça Federal de Mato Grosso (JFMT) acolheu o pedido, em embargos de declaração, feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou a nulidade de todas as certificações emitidas pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que sobreponham terras indígenas não homologadas no Mato Grosso e que se baseiem na Instrução Normativa nº 09/2020.  

Isto porque a Justiça Federal esclareceu que, com a declaração de nulidade, a IN 09 deixou de valer desde a data de sua edição, em abril do ano passado. A normativa já havia sido declarada nula em sentença proferida pelo juiz federal da 3ª Vara Federal Cível César Augusto Bearsi em agosto deste ano, mas, de acordo com a manifestação do MPF, a decisão judicial não deixava claro a partir de quando os efeitos da nulidade da instrução se produziram.