Sábado, 15 de junho de 2024
Norma sancionada em 2023 institui política estadual de segurança pública em rodovias e prevê medidas que restringem direitos fundamentais
Fotos: Ascom PR/GO
O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contrariamente a lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás, que instituiu a política estadual de segurança pública nas faixas de domínio e nas lindeiras das rodovias estaduais, bem como das rodovias federais delegadas ao Estado de Goiás. A Lei nº 22.419 foi sancionada pelo governo do estado em 2023.
O posicionamento foi defendido durante o evento de lançamento, na última terça-feira (11), do relatório Conflitos no Campo em Goiás 2023, produzido pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) com análise de dados em relação a essas ocorrências registradas.
Para o MPF, a norma criminaliza previamente o direito de reunião, a liberdade de associação e a atuação dos movimentos sociais ao estipular a previsão de cruzamento de dados com benefícios de programas sociais como forma de intimidação de população vulnerabilizada, entre outras violações.
O integrante do Grupo de Trabalho da Reforma Agrária e Conflitos Fundiários da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, procurador da República Wilson Rocha Fernandes Assis, afirmou que: “Esta é uma lei que claramente criminaliza os movimentos sociais. É uma lei que causa estranhamento porque identifica situações de fato não devidamente delimitadas, com o uso de termos imprecisos como “acampamento”e “movimento”, estipulando um rol de crimes praticados naquelas situações. É uma lei inconstitucional, inclusive porque priva o agente público da possibilidade de conhecer e interpretar a realidade, violando a independência dos poderes”.
