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(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 7 de março de 2024

Direitos dos Cidadãos —MPF aponta inconstitucionalidade em norma que exclui protocolo de proteção à mulher em eventos religiosos

Quinta, 7 de março de 2024

Foto Ilustrativa: Canva

Lei retira cultos e espetáculos religiosos do rol de eventos previstos para adoção de mecanismo de prevenção ao assédio

Do MPF
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), apontou a inconstitucionalidade de norma que exclui a aplicação, em cultos e eventos religiosos, de protocolo criado para prevenção da violência contra a mulher. Inserido no ordenamento jurídico pela Lei 14.786/2023, o chamado protocolo “Não é Não” busca proteger mulheres do assédio em casas noturnas, boates, espetáculos musicais, shows e locais de entretenimento onde há venda de bebida alcoólica. No entanto, o artigo 2º da mesma lei retira expressamente a incidência da norma em eventos de natureza religiosa.

Segundo a PFDC, essa distinção viola princípios constitucionais como o da igualdade e da dignidade humana, além de contrariar o dever do Estado de proteger as mulheres contra a violência e garantir a igualdade material entre os sexos. “A iniciativa legislativa busca, pois, reduzir os perigos associados à interação entre o álcool e reforçar a segurança feminina nesses espaços. Tal exceção desafia o mandato de proteção igualitária, indicando a necessidade de revisão para garantir que a segurança das mulheres seja uma prioridade em todos os ambientes, independentemente da natureza do evento”, defende o órgão do MPF.