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quinta-feira, 10 de novembro de 2022

MPF defende inaplicabilidade da Lei da Anistia a crimes praticados por agentes públicos durante a ditadura militar

Quinta, 10 de novembro de 2022

Arte: Secom/MPF

Em manifestação ao STJ, órgão defende prevalência das normas internacionais de direitos humanos internalizadas pelo Estado brasileiro


Do MPF
A Lei da Anistia não deve ser aplicada em casos que envolvem crimes contra a humanidade ocorridos durante o regime militar (1964-1985). Essa é a tese defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) em parecer apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assinada pelo subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia, a manifestação defende que as normas previstas nos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos ratificados pelo Brasil devem prevalecer sobre o regramento nacional para garantir que crimes de lesa-humanidade sejam devidamente investigados, julgados e coibidos.

O parecer é referente a recurso especial apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). A Corte negou o recebimento de denúncia relativa a ex-agente da ditadura e a dois médicos legistas por envolvimento na morte da militante política Neide Alves dos Santos, registrada em 7 de janeiro de 1976. Audir Santos Maciel, acusado de homicídio qualificado, era comandante do Destacamento de Operações e Informações (DOI-Codi) do II Exército e participou da operação que resultou na captura e no assassinato da vítima. Já os profissionais da medicina, Harry Shibata e Pérsio José Ribeiro Carneiro, denunciados por falsidade ideológica, foram responsáveis por forjar um laudo necroscópico que omitia as verdadeiras circunstâncias do óbito.