Terça, 12 de dezembro de 2023
Foto ilustrativa: Feranndo Frazão/Agência Brasil
O Executivo municipal tinha expedido alvará de funcionamento com conteúdo intolerante; documento já foi retificado
Do MPF
Após atuação do Ministério Público Federal (MPF), o Município de Caratinga, em Minas Gerais, informou que vai adotar as medidas recomendadas pelo órgão para assegurar que as normas estabelecidas pelo município não promovam restrições injustificadas ou discriminatórias em relação às atividades religiosas de matriz africana, inclusive na expedição de alvarás de funcionamento dos templos religiosos.
De acordo com apuração em inquérito civil, o Município de Caratinga expediu um alvará de funcionamento para a Tenda Espírita Umbandista Nossa Senhora da Conceição que trazia conteúdo intolerante e restringia, de forma injustificada e desproporcional, o livre exercício das atividades religiosas. Segundo o MPF, o alvará se intrometia indevidamente na prática religiosa, pois proibia a “linha de Exu”, o consumo de bebidas alcoólicas e a presença de menores de 14 anos, além de determinar um “som de atabaque mais baixo”.
