Quinta, 21 de março de 2019
Do MPF
Órgãos formam Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, instituído em lei para cumprir compromisso internacional assumido pelo Brasil
Imagem ilustrativa: www.pexels.com
As designações para composição dos órgãos foram definidas em novembro de 2018, mas ainda não foram efetivadas pelo governo federal. Cabe ao presidente da República os atos de nomeação para ambas as funções. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, pediu à Casa Civil que informe as razões para a ausência de nomeação de membros que integram o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).
Juntos, o CNPCT e o MNPCT formam o chamado Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, instituído pela Lei 12.847/2013 como parte do compromisso internacional assumido pelo Estado brasileiro com a ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção Contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da Organização das Nações Unidas (ONU).
