Segunda, 23 de outubro de 2023
Foto: Comunicação/MPF
Parecer do MPF destaca legalidade do cultivo e uso da cannabis para fins medicinais e múltiplos benefícios para diversos problemas de saúde
Do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer favorável à autorização judicial para o plantio, cultivo, extração, beneficiamento e distribuição do óleo de cannabis sativa L, para fins terapêuticos. O posicionamento do MPF faz parte de uma ação movida pela Associação Canábica em Defesa da Vida (Maleli) contra a União, com o objetivo de receber autorização para produção do extrato vegetal oleoso, destinado ao tratamento de seus associados-pacientes.
Segundo o parecer do procurador regional da República Marlon Alberto Weichert, a maioria dos pacientes só consegue acesso aos produtos da cannabis por meio de doações ou importações emergenciais, com a ajuda de outros pacientes. Além disso, essas pessoas acabam buscando socorro, às vezes, na ilegalidade e correm o risco de serem denunciadas ou de interromperem o tratamento.
Legalidade para fins terapêuticos — O parecer do MPF destaca que a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), ao mesmo tempo em que proíbe o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, prevê que o Ministério da Saúde pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita desses vegetais mediante fiscalização.
Além disso, o Conselho Federal de Medicina (CFM) editou, em 2014, a Resolução 2.113, que regulamenta o uso compassivo do canabidiol (CBD) para crianças e adolescentes com epilepsias refratárias aos tratamentos convencionais. No mesmo ano, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) acompanhou o CFM e editou a Resolução 268, recomendando o uso do canabidiol nas epilepsias mioclônicas graves refratárias.
