Segunda, 2 de mai de 2022
Demora para análise de liminar pode tornar desfalque irreversível e ameaça projetos de reparação a danos sociais
Do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou que a Justiça Federal julgue com urgência um pedido de liminar para que a União restitua ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) R$ 3,2 bilhões remanejados para o pagamento da dívida pública. O MPF ajuizou uma ação civil pública em dezembro de 2021 requerendo que a Secretaria do Tesouro Nacional fosse imediatamente obrigada a devolver os recursos, que se destinam à reparação de prejuízos coletivos, como a degradação do meio ambiente e danos a consumidores. Até o momento, no entanto, o pedido não foi analisado.
A demora ameaça inviabilizar o retorno das quantias e sua aplicação nas finalidades previstas. Ao longo de 2021, o governo federal redirecionou o equivalente a 82% dos recursos disponíveis no FDD com base em uma interpretação equivocada da Emenda Constitucional nº 109/2021. O texto, aprovado em março do ano passado, permite que o saldo de fundos públicos do Poder Executivo seja utilizado para a amortização da dívida. O FDD, porém, é um fundo especial de natureza vinculada. Isso significa que ele não pertence à estrutura do governo federal, e todo o dinheiro nele depositado deve se reservar ao objetivo estabelecido pela lei que o rege (Lei nº 9.008/95).

