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(Millôr Fernandes)
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terça-feira, 24 de outubro de 2023

MPDFT —Promotoria da Ordem Tributária representa ao Confaz por ilegalidades em PLC do Refis no DF

Terça, 24 de outubro de 2023

O Projeto de Lei Complementar 31/2023-DF expandiu a concessão do benefício fiscal ao ICMS, ampliando o que foi autorizado pelo Confaz, órgão do Ministério da Fazenda.

Do MPDF
A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (Pdot) encaminhou representação ao Ministério da Fazenda, na qual aponta a inclusão de diversos dispositivos do Projeto de Lei Complementar 31/23, aprovado pela Câmara Legislativa do DF em 3 de outubro, que permite benefícios fiscais envolvendo o ICMS e não autorizados no convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária nº 116/2023. O Ministério Público atua para barrar as ilegalidades contidas no dispositivo aprovado, inclusive, porque podem causar consequências graves como a suspensão dos repasses de fundos constitucionais.

O Convênio ICMS Nº 116/2023 permite a remissão parcial de débitos fiscais e anistia parcial de multas e juros por parte do GDF, o chamado Refis. No entanto, as unidades da federação que são beneficiárias do referido convênio não podem alterar suas regras, a não ser que haja previsão expressa, o que não aconteceu no DF, pois o projeto aprovado ampliou em muito a autorização dada pelo convênio. A Pdot explica que essa normatização federal visa garantir um acordo entre os estados, justamente para que o benefício a ser concedido não seja instrumento de conflito federativo, ou seja, não configure incentivo a guerra fiscal.