Segunda, 27 de abril de 2026
Operação Dracon: TJDFT mantém entendimento de que recurso deve ser julgado pelo Conselho Especial
Além de Celina Leão estão no mesmo processo os distritais: CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAUJO, JULIO CESAR RIBEIRO e RENATO ANDRADE DOS SANTOS (veja aqui)
Do TJDFT, por BEA — publicado 27/04/2026
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter o envio do recurso criminal (apelação), decorrente da Operação Dracon, ao Conselho Especial do Tribunal. Os desembargadores rejeitaram um recurso de agravo interno apresentado pelas defesas e confirmaram que o caso deve ser analisado pelo Conselho Especial, em razão do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro por prerrogativa de função.
No agravo interno, as defesas pediram que o processo continuasse sendo analisado pela 3ª Turma Criminal. Elas argumentaram que, como a sentença que os absolveu foi proferida por um juiz de 1ª instância, o recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) deveria ser julgado pela Turma Criminal, e não pelo Conselho Especial.
Ao analisar o caso, a relatora destacou que o STF mudou recentemente o seu entendimento sobre o foro por prerrogativa de função. Segundo essa nova orientação, quando o crime é praticado durante o exercício do cargo e em razão das funções, o julgamento deve permanecer no tribunal competente, mesmo que o mandato já tenha terminado e mesmo que o processo esteja em fase de recurso.
