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terça-feira, 4 de julho de 2023

PGR manifesta-se pela constitucionalidade da SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA de bens para relações conjugais celebradas por idosos acima de 70 anos

Terça, 4 de julho de 2023

Foto: Leobark/Comunicação/MPF

Para Augusto Aras, norma busca resguardar proteção à propriedade e à herança e o dever constitucional de amparo às pessoas idosas

Do MPF
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu, nesta segunda-feira (3), no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da separação obrigatória de bens para idosos que venham a se casar ou celebrar união estável após os 70 anos. O posicionamento foi em parecer no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.309.642/SP, representativo do Tema 1.236 da Sistemática de Repercussão Geral, que discute o regime de bens aplicável ao casamento e à união estável de maiores de 70 anos.

O PGR se manifestou pelo desprovimento do recurso e sugeriu fixação de tese no sentido da constitucionalidade da separação obrigatória de bens para pessoa maior de 70 anos, conforme disposto no Código Civil, com o objetivo de resguardar princípios da dignidade humana, da proteção à propriedade e à herança e do dever de amparo às pessoas idosas.

No documento, o procurador-geral defende ser constitucionalmente legítimo o uso da idade como critério de diferenciação entre os indivíduos e/ou grupos sociais, para fins de proteção desses grupos. O PGR considera que o estabelecimento de regime de bens diverso da separação legal poderia acarretar em “consequências ruinosas ao cônjuge idoso, na hipótese de dissolução inter vivos da sociedade conjugal, ou aos seus filhos, no caso de dissolução causa mortis”.