Quinta, 17 de outubro de 2024
Do TJDF
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que condenou a Central Nacional Unimed a ressarcir valores pagos e a indenizar, por danos morais, beneficiária grávida de gêmeos que teve exames, procedimentos e internação não autorizados pela operadora de saúde.
De acordo com o processo, à época dos fatos, a autora estava grávida de gêmeos, numa gestação de alto risco, em razão da diabetes mellitus gestacional. Por isso, foram prescritos exames pré-natais, cesariana e laqueadura tubária bilateral. Informa que houve negativa de atendimento para os referidos exames e as consultas, os quais teve que custear. Afirma, ainda, que houve demora de cinco horas para autorização de internação no dia do parto.

