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(Millôr Fernandes)
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sexta-feira, 25 de abril de 2025

STF autoriza ex-presidente Fernando Collor a cumprir pena em Maceió (AL)

Sexta, 25 de abril de 2025

Na mesma decisão, ministro Alexandre de Moraes pediu informações ao presídio sobre condições para tratar da saúde de Collor

Foto: Gustavo Moreno/STF

Do STF — 25/04/2025

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-presidente Fernando Collor de Mello (AL), condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, inicie o cumprimento da pena em presídio de Maceió (AL). Em audiência de custódia, realizada após a prisão, Collor manifestou sua vontade de permanecer em Alagoas.

O ex-presidente começará a cumprir a pena, de oito anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado, no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, na capital alagoana. Por ter ocupado o cargo de presidente da República, ele deverá permanecer na ala especial da unidade prisional.

Ao autorizar a permanência de Collor em Alagoas, o ministro lembrou que o artigo 103 da Lei de Execuções Penais (LEP) prevê que, em regra, a pena deve ser cumprida no local de domicílio do preso, a fim de assegurar sua permanência em lugar próximo ao seu meio social e familiar.