Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
Mostrando postagens com marcador STF contrato temporário. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador STF contrato temporário. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 14 de junho de 2017

STF: Plenário decide que é constitucional quarentena para recontratação de servidores temporários

Quarta, 14 de junho de 2017
Do STF

“É compatível com a Constituição Federal a previsão legal que exige o transcurso de 24 meses, contados do término do contrato, antes de nova admissão de professor temporário anteriormente contratado”. Essa foi a tese de repercussão geral fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ao prover o Recurso Extraordinário (RE) 635648, no qual se questionava “quarentena” de 24 meses, prevista na Lei 8.745/1993, para recontratação de servidores temporários no âmbito da administração pública federal. A decisão unânime foi tomada na sessão desta quarta-feira (14).

O RE refere-se à aplicação das regras constitucionais relativas ao concurso público às hipóteses de contratações simplificadas, realizadas com base no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988. Esse dispositivo prevê que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.