“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 21 de outubro de 2021

STF derruba normas da Reforma Trabalhista que restringiam acesso gratuito à Justiça do Trabalho

Quinta, 21 de outubro de 2021

A cobrança de custas caso o trabalhador falte à audiência inaugural sem justificativa foi mantida.

Do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que determinavam o pagamento dos honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso perdessem a ação, mas obtivessem créditos ​suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda trabalhista. Também por maioria, foi considerada válida a imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.