O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública relativos à produção ou ao compartilhamento de informações sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e políticas e as práticas cívicas de pessoas identificadas como integrantes de movimento político antifascista que, atuando nos limites da legalidade, exerçam seus direitos de livre expressão, reunião e associação. A decisão, por maioria, se deu na sessão virtual finalizada em 13/5, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 722, confirmando a liminar concedida anteriormente para suspender os atos.
Dossiê
Na ação, a Rede Sustentabilidade questionava investigação sigilosa que teria sido aberta contra um grupo de 579 servidores federais e estaduais de segurança e três professores universitários identificados como integrantes do “movimento antifascismo”. A iniciativa do partido foi motivada por notícia de que a Secretaria de Operações Integradas (Seopi) do Ministério da Justiça teria produzido um dossiê com nomes e, em alguns casos, fotografias e endereços de redes sociais das pessoas monitoradas, todas críticas do atual governo, e distribuído um relatório às administrações públicas federal e estaduais.
