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(Millôr Fernandes)
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sexta-feira, 4 de abril de 2025

STF mantém inconstitucionalidade de lei do DF que criava ensino domiciliar

Quarta, 4 de abril de 2025

1ª Turma confirmou que somente lei federal pode instituir essa modalidade de ensino no país

Foto: Antonio Augusto/STF

Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro Flávio Dino que validou a declaração de inconstitucionalidade, pela Justiça do Distrito Federal, da lei que institui a educação domiciliar (ou homeschooling). A decisão foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1492951, na sessão virtual finalizada em 28/3.

Essa modalidade de ensino se diferencia do modelo padrão, que exige a presença física e a frequência do aluno à escola, pública ou privada, para dar à família a possibilidade de gerir o ensino de crianças e adolescentes, com a fiscalização do Estado.