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(Millôr Fernandes)
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terça-feira, 22 de abril de 2025

Todos réus: STF aprova por unanimidade a abertura de ação penal contra mais 6 pessoas por tentativa de golpe de Estado

Terça, 22 de abril de 2025

Segundo a PGR, ‘núcleo 2’ foi responsável pelo “gerenciamento operacional” do plano golpista

Brasil de Fato
22.abr.2025 às 16h59
Brasília (DF)


Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (22), pela abertura da ação penal contra os seis integrantes do chamado “núcleo 2” do plano para um golpe de Estado. Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo seria responsável pelo “gerenciamento de ações” para a consumação do golpe, e atuava em instituições de segurança pública e militar.

A lista dos novos réus inclui os delegados da Polícia Federal (PF) Fernando de Sousa Oliveira e Marília Ferreira de Alencar, o ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República Filipe Martins, o coronel da reserva Marcelo Câmara, o general da reserva Mário Fernandes, e o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques.

Com isso, os seis acusados se tornam réus e se somam aos outros oito réus do “núcleo 1”, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Nesta fase, os ministros não analisaram o mérito das acusações, mas o recebimento da denúncia e o reconhecimento da existência de indícios concretos do cometimento de crimes.
Voto do relator

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto com uma longa análise dos fatos descritos pela PGR, e fez um relato pessoal das denúncias que recebeu, como o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre a tentativa de impedir eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de chegarem a seus locais de votação.

“No dia 30 [de outubro, 2º turno das eleições], nós tivemos inúmeras ligações, petições no Tribunal Superior Eleitoral, sobre a dificuldade que inúmeros eleitores estavam tendo, simplesmente porque a Polícia Rodovia Federal, ignorando a decisão do TSE, montou suas operações nesses municípios. E isso só acabou chegando à grande mídia quando dois senadores foram impedidos de chegar ao seu local de votação, porque pararam em uma blitz também”, relatou o ministro.

Em outro momento, ao abordar a chamada Operação Punhal Verde e Amarelo, que previa o assassinato de autoridades da República, Moraes refutou a narrativa de que, por haver sido citado como um dos alvos do plano, não poderia relatar a matéria.

“É importante deixar muito claro que a denúncia aqui não se refere à tentativa de homicídio. Obviamente que, se houvesse uma denúncia por tentativa de homicídio contra um magistrado do Supremo Tribunal Federal, esses fatos seriam apartados e seriam distribuídos para outro ministro do Supremo Tribunal Federal. Aqui não, aqui é atentado contra as instituições democráticas”, ponderou Moraes.

Ministro Alexandre de Moraes, relator do processo sobre a tentativa de golpe de Estado. Foto: Antônio Augusto/STF

O ministro argumentou ainda que “seria fácil” para qualquer pessoa que tenha a si um crime imputado, mencionar o juiz do caso para impedir o prosseguimento das ações judiciais. “É sempre bom repetir: investigado não escolhe o juiz. Não é o investigado que vai escolher qual o juiz que o julgará”, ressaltou.