Terça, 22 de abril de 2025
Segundo a PGR, ‘núcleo 2’ foi responsável pelo “gerenciamento operacional” do plano golpista
Brasil de Fato
22.abr.2025 às 16h59
Brasília (DF)
Primeira Turma já tornou réus 14 pessoas por fazerem parte da trama golpista entre 2022 e 2023 - Antônio Augusto/STF
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (22), pela abertura da ação penal contra os seis integrantes do chamado “núcleo 2” do plano para um golpe de Estado. Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo seria responsável pelo “gerenciamento de ações” para a consumação do golpe, e atuava em instituições de segurança pública e militar.
A lista dos novos réus inclui os delegados da Polícia Federal (PF) Fernando de Sousa Oliveira e Marília Ferreira de Alencar, o ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República Filipe Martins, o coronel da reserva Marcelo Câmara, o general da reserva Mário Fernandes, e o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques.
Com isso, os seis acusados se tornam réus e se somam aos outros oito réus do “núcleo 1”, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Nesta fase, os ministros não analisaram o mérito das acusações, mas o recebimento da denúncia e o reconhecimento da existência de indícios concretos do cometimento de crimes.
Voto do relator
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto com uma longa análise dos fatos descritos pela PGR, e fez um relato pessoal das denúncias que recebeu, como o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre a tentativa de impedir eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de chegarem a seus locais de votação.
“No dia 30 [de outubro, 2º turno das eleições], nós tivemos inúmeras ligações, petições no Tribunal Superior Eleitoral, sobre a dificuldade que inúmeros eleitores estavam tendo, simplesmente porque a Polícia Rodovia Federal, ignorando a decisão do TSE, montou suas operações nesses municípios. E isso só acabou chegando à grande mídia quando dois senadores foram impedidos de chegar ao seu local de votação, porque pararam em uma blitz também”, relatou o ministro.
Em outro momento, ao abordar a chamada Operação Punhal Verde e Amarelo, que previa o assassinato de autoridades da República, Moraes refutou a narrativa de que, por haver sido citado como um dos alvos do plano, não poderia relatar a matéria.
“É importante deixar muito claro que a denúncia aqui não se refere à tentativa de homicídio. Obviamente que, se houvesse uma denúncia por tentativa de homicídio contra um magistrado do Supremo Tribunal Federal, esses fatos seriam apartados e seriam distribuídos para outro ministro do Supremo Tribunal Federal. Aqui não, aqui é atentado contra as instituições democráticas”, ponderou Moraes.

Ministro Alexandre de Moraes, relator do processo sobre a tentativa de golpe de Estado. Foto: Antônio Augusto/STF
O ministro argumentou ainda que “seria fácil” para qualquer pessoa que tenha a si um crime imputado, mencionar o juiz do caso para impedir o prosseguimento das ações judiciais. “É sempre bom repetir: investigado não escolhe o juiz. Não é o investigado que vai escolher qual o juiz que o julgará”, ressaltou.

