“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 2 de setembro de 2024

Por unanimidade, primeira turma do STF mantém suspensão do X no Brasil

Segunda, 2 de setembro de 2024

“O Brasil não é xepa de ideologias sem ideias de Justiça", disse a ministra Carmen Lúcia em seu voto

Leonardo Fernandes
Brasil de Fato | Brasília (DF) | 02 de setembro de 2024

Os cinco ministros da Primeira Turma votaram de forma unânime para manter as decisões de Alexandre de Moraes - Felipe Sampaio/STF

Os cinco magistrados da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram de forma unânime para manter as decisões do ministro Alexandre de Moraes relator das ações que levaram ao banimento da plataforma X, antigo Twitter, no Brasil. O julgamento foi concluído no plenário virtual, nesta segunda-feira (2).

Após o voto do relator, o primeiro a votar foi Flávio Dino, que afirmou tratar-se da defesa da soberania brasileira, diante da imposição do poder econômico sobre as leis e a Constituição Federal. “O poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição”, disse o ministro, que acompanhou o voto de Alexandre de Moraes.

Cristiano Zanin foi o terceiro magistrado da segunda turma do tribunal a apresentar seu voto, nesta segunda-feira (2), relativo às decisões tomadas monocraticamente pelo relator do caso, Alexandre de Moraes. O julgamento acontece em plenário virtual. Além de Zanin e Moraes, o ministro Flávio Dino também votou, acompanhando o relator e formando a maioria pela manutenção das decisões do relator.

"Antecipo compreender que as medidas ordenadas nestes autos objetivam a própria satisfação das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, sistematicamente descumpridas pela empresa, e, por conseguinte, a preservação da própria dignidade da Justiça”, disse Zanin logo no começo de seu voto, destacando ainda a gravidade das reiteradas demonstrações de insubordinação da empresa X ao ordenamento jurídico brasileiro.

“O reiterado descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal é extremamente grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica pública ou privada. Ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição Federal”, afirmou.