Quarta, 27 de março de 2024

Monitoramento do TCDF aponta que SEE-DF não tem cumprido determinação de incluir todas as licenças e afastamentos no Sigep - Gabriel Jabur/Agência Brasília.
Tribunal questionou contratação temporária de profissionais para suprir afastamentos, mas Sinpro-DF defende a medida
Redação
Brasil de Fato | Brasília (DF) | 27 de março de 2024 às 16h43
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) notificou a Secretaria de Educação do DF (SEE/DF) sobre falhas na oferta de professores e orientadores educacionais na rede pública de ensino. Segundo o órgão, o número de profissionais não é suficiente para atender às necessidades pedagógicas e ao que é estipulado em lei. A Corte cobrou uma “gestão efetiva da carência de servidores”.
O TCDF também apontou a necessidade de melhorias para garantir mais transparência e padronização. De acordo com o monitoramento realizado recentemente pelo Tribunal, a SEE/DF não tem cumprido integralmente uma determinação da Corte de 2022 para que todas as ausências sejam incluídas no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (Sigep). O TCDF identificou quantitativo considerável de licenças e afastamentos sem registro no Sigep, especialmente nos casos de ausências inferiores a cinco dias.
Geralmente, os registros de afastamento só têm sido feitos em prazo suficiente para substituição por professor temporário. Mas esse prazo não é padronizado entre as diversas escolas da rede pública. Enquanto algumas unidades solicitam professor substituto para os afastamentos de apenas um dia, outras escolas fazem esse pedido somente para períodos superiores a 30 dias.
