Na sessão plenária desta quarta-feira, dia 26 de junho, o Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal referendou uma determinação para que a Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF (Semob/DF) suspenda a licitação para concessão da Rodoviária do Plano Piloto. A suspensão havia sido determinada dois dias antes, no dia 24 de junho, por meio de Despacho Singular da conselheira relatora do processo nº 00600-00000291/2021-09-e. Para reabrir a licitação, a Semob/DF deve alterar o edital com o novo percentual para o valor mínimo de outorga do certame, calculado pela pasta.
Na disputa pela gestão da Rodoviária do Plano Piloto, quem ofertar o maior valor de outorga será a vencedora da licitação, desde que atenda aos demais critérios do edital. Essa espécie de receita do governo é calculada aplicando-se um percentual sobre o valor do faturamento anual pela gestão do empreendimento (receita bruta anual). A decisão do TCDF foi motivada por uma mudança promovida pela Semob/DF em relação ao valor mínimo de outorga.

