Terça, 17 de outubro de 2023
Do TJDF
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e, subsidiariamente, o Distrito Federal ao pagamento de indenização a um motorista que teve veículo danificado por buraco não sinalizado em via pública. A decisão fixou a quantia de R$ 1.700,00, por danos materiais.
De acordo com o processo, o autor comprovou que os danos em seu veículo ocorreram por conta de um buraco não sinalizado em via pública. Consta que o motorista anexou fotografias que mostram as imagens do buraco na pista, os pneus furados e demais danos decorrentes do incidente.

