A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que declarou nula a eliminação de candidata com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e doença reumatológica das vagas destinadas à pessoa com deficiência de concurso público. Dessa forma, a candidata deverá ser reintegrada para participar das demais fases do certame.
A autora relata que é deficiente física decorrente de doença reumatológica e portadora do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela conta que participa na qualidade de candidata em um concurso público e que teve sua inscrição como portadora de deficiência deferida, inclusive com direito a atendimento especial. Contudo, após realizar as etapas objetivas e discursivas do certamente, foi eliminada na avaliação biopsicossocial.
