A 3ª Turma Criminal do TJDFT manteve, em parte, decisão que condenou um homem pelo crime de injúria contra sua esposa, em razão de xingamentos, com palavras de baixo calão na presença da filha mais nova do casal. A Turma manteve a pena restritiva de direitos imposta ao réu, porém reduziu o valor da reparação por danos morais para R$ 1.500, 00.
De acordo com o processo, o homem recorreu da sentença para pleitear absolvição, por entender que não há provas suficientes para a condenação, ou que seja concedido o perdão judicial. Em sua defesa, alegou ter sido injustamente provocado pela vítima em discussão anterior.
Ao julgar o recurso, a Turma destacou que, no caso, a materialidade e autoria delitivas estão devidamente comprovadas pelas gravações ambientais feitas pela esposa; pelo registro de Ocorrência Policial; pelos termos de declarações extrajudiciais; pela ata notarial de constatação de conteúdo de vídeo; bem como pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

