Quarta, 25 de junho de 2025
Por unanimidade, a 6ª Turma Cível do TJDFT obrigou o DF a fornecer o produto
A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) obteve a decisão que obriga o Governo do Distrito Federal (GDF) a fornecer o produto à base de Canabidiol para pacientes com epilepsia cadastrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf). A decisão por unanimidade da 6ª Turma Cível ocorreu após análise da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), devido à denúncia de desabastecimento do produto.
Após o ajuizamento da ação, feita pelo MPDFT em maio de 2023, o DF alegou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 5.625/16, que prevê o fornecimento do Canabidiol para pacientes epiléticos. No entanto, o colegiado afastou a alegação e, no mérito, confirmou a obrigação do governo distrital em disponibilizar o Canabidiol por entender que houve omissão no cumprimento da política pública de saúde.
