Terça, 9 de julho de 2024
Decisão proíbe ampliação de linhas com pagamento eletrônico exclusivo até que seja implementada a solução tecnológica
Valmir Araújo
Brasil de Fato | Brasília (DF) | 09 de julho de 2024

Passageiros enfrentam filas pra recarregar cartão mobilidade na Rodoviária do Plano Piloto - Foto: Valmir Araújo - Brasil de Fato DF
Desde o dia 1º de julho, o Governo do Distrito Federal (GDF) iniciou um processo que exclui a possibilidade do pagamento em dinheiro para passageiros de 52 linhas de ônibus do transporte público. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a ampliação das linhas de ônibus que não vão receber mais dinheiro em espécie como forma de pagamento, frustrando os planos do GDF de acabar com essa possibilidade até o final do ano.
A suspensão se deu a partir de um pedido da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), que desde maio acionou a Justiça argumentando que a mudança proposta pelo GDF para a forma de recebimento das passagens infringia direitos constitucionais, dificultando o acesso da população, especialmente a mais vulnerável, ao transporte público.
A OAB/DF moveu uma Ação Civil Pública (ACP) com o objetivo de revogar as portarias que determinavam que o pagamento da tarifa de transporte público no DF deveria ser realizado exclusivamente por meios eletrônicos, a partir de 1º de julho de 2024, mas a 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, rejeitou o pedido e manteve a medida.
