Quarta, 25 de setembro de 2024
Imagem ilustrativa: Freepik
Poder Público deve garantir acesso a tratamento alternativo já incorporado ao SUS
Do MPF
É permitido recusar o tratamento de transfusão de sangue para si mesmo por motivos religiosos, desde que o paciente seja maior de idade e capaz, em decisão livre, inequívoca e informada. Nessas situações, o Estado tem a obrigação de garantir o acesso a tratamentos médicos sem transfusão de sangue já integrados ao Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive na modalidade Tratamento Fora do Domicílio. Foi o que decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (25), na análise de dois recursos que tratavam dos casos de pessoas que professam a religião testemunhas de Jeová (Recursos Extraordinários 979.742 e 1.212.272). O entendimento firmado pelo STF segue posição defendida pela Procuradoria-Geral da República.
De acordo com a decisão, se houver tratamento sem transfusão eficaz e a situação não envolver risco iminente à vida, conforme a avaliação médica, a opção pelo método alternativo é possível. Os médicos, no entanto, não estão obrigados a realizar procedimentos alternativos quando a prática contraria sua avaliação profissional ou consciência.
A decisão do Supremo reafirmou que o exercício da liberdade religiosa não autoriza a recusa de transfusão de sangue para filhos menores de idade ou para pessoas incapazes.
