Segunda, 8 de julho de 2016
Ivan Richard - da Agência Brasil
O juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal 2ª Região
(TRF2) João Augusto Carneiro de Araújo determinou hoje (8), em decisão
liminar, que a União, o estado do Rio de Janeiro e Comitê Organizador
Rio 2016 “se abstenham, imediatamente” de reprimir manifestações
pacíficas de cunho político em locais dos jogos. O magistrado acatou
pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a posição do
Comitê Rio 2016 de impedir e até expulsar das arenas olímpicas
torcedores que exibam cartazes ou usem roupas com frases de cunho
político. Em seu despacho, o juiz substituto impôs multa de R$ 10 mil
por cada ato que viole a decisão.